Direito de Família na Mídia
Portas abertas para os gays
10/05/2011 Fonte: Estado de MinasDe acordo com o juiz da 1ª Vara de Família do Fórum Lafayette, professor da Escola Superior Dom Helder Câmara, Newton Teixeira de Carvalho, apenas ele entre magistrados de 1ª instância em Belo Horizonte trata o assunto como caso de família. "Desde a criação da Constituição Federal homologuei apenas dois casos de união homoafetiva porque os processos não são direcionados para a Vara de Família. O pensamento da maioria dos juízes de Minas era tratar os casos apenas como dissolução de sociedade civil. O correto é que seja tratado como caso de entidade familiar, desde que os homossexuais comprovem o desejo de união, de fidelidade, de constituir família, ainda que sem filhos ", afirmou.
Para ele, apesar de tardia, a decisão do STF foi um avanço na garantia dos direitos constitucionais. "É um grande ganho, pois deixamos de discriminar pessoas que contribuíram durante toda a vida, que pagaram impostos e que no futuro não puderam usufruir disso. É um cumprimento exíguo dos princípios constitucionais. A orientação sexual não pode ser motivo de discriminação nem empecilho para o acesso aos direitos como cidadão, como pensão alimentícia, adoção e dependência em planos de saúde", defende Carvalho. O juiz vai além: "As opiniões precisam mudar no fórum. É preciso quebrar paradigmas. Todos teremos de fazer uma leitura mais elástica, mais aberta e permissiva".
VANGUARDA A legalidade da união homoafetiva também foi vista de forma positiva pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que há décadas acompanha a luta dos casais gays por este direito. "A argumentação do ministro Ayres Britto, relator do processo, foi brilhante. Ele se baseou no artigo 3º da Constituição Federal, que veda qualquer tipo de discriminação em virtude de sexo, raça, cor ou preferência sexual", afirmou a presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, especialista em direito homoafetivo, Marisa Campos.
Para a advogada, essa decisão coloca o Brasil na vanguarda, mas já adianta a necessidade de reconhecimento também do casamento civil, como já ocorre em países como Portugal, Espanha e Argentina. "Daqui a pouco, esse vai ser um desafio para Justiça. É melhor que o Legislativo se antecipe quanto a isso. Há um projeto de lei que instituía união civil tramitando desde 1995 e que até hoje não foi votado. Provavelmente agora, o PL precisa de modificações para se adequar ao julgamento do STF, que é mais abrangente", disse a advogada. Sobre a união entre casais gays, ela adverte que o processo não é automático, ou seja, é necessário que os companheiros solicitem no cartório ou diretamente na Justiça o reconhecimento da união.
COM A SOGRA Convivendo juntos desde 1992, o dentista Paulo e o procurador Fábio construíram patrimônio comum, como casas e automóveis. Mas diante da impossibilidade de legalizar a união, buscaram alternativas no Código Civil para garantir direitos patrimoniais e de pensão. "Fizemos um contrato de parceria para constituição de patrimônio, que é civil, mas com objetivo mercantil. Assim, tudo o que construíssemos seria partilhado. Além disso, nós dois fizemos seguro de vida. Outra alternativa foi casar o Paulo com minha mãe, para que ele tivesse direito à pensão depois da morte dela. Acho que o Supremo Tribunal Federal foi sensível a todas essas dificuldades e tomou esta decisão tão sábia", disse Fábio. Ele defende que a mudança não atende a uma posição política ou ideológica, mas ao direito de igualdade.